NR 12 - Máquinas e Equipamentos (atualizada pela Port. 916/19 de 30/07/19)
O treinamento será ministrado por profissional qualificado, podendo ser Engenheiro ou Técnico de Segurança com conhecimento da normatização técnica de segurança e conhecimento das máquinas específicas utilizadas na transformação de material.
Orientar os funcionários quanto à segurança na utilização de máquinas e equipamentos, na execução dos serviços, visando garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, estabelecendo os requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho, conforme determina a portaria 916/19 de 30/07/2019.
Trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos,
Este curso visa também os profissionais da área de segurança do trabalho que estão buscando entender mais sobre a nova NR-12, desejam elaborar os seus próprios materiais e ministrar o curso em suas empresas.
Aulas Expositivas e dialogadas, dinâmicas, aulas práticas podendo ser na mesma máquina a ser operada.
1. A capacitação para operação segura de máquinas deve abranger as etapas teórica e prática, a fim de permitir habilitação adequada do operador para trabalho seguro, contendo no mínimo:
a) descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles;
b) funcionamento das proteções; como e por que devem ser usadas;
c) como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção;
d) o que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando
de garantir uma segurança adequada;
e) os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento;
f) segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
g) método de trabalho seguro;
h) permissão de trabalho; e
i) sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção.
1.1. A capacitação de operadores de máquinas automotrizes ou autopropelidas, deve ser constituída das etapas teórica e prática e possuir o conteúdo programático mínimo descrito nas alíneas do item 1 desteanexo e ainda:
a) noções sobre legislação de trânsito e de legislação de segurança e saúde no trabalho;
b) noções sobre acidentes e doenças decorrentes da exposição aos riscos existentes na máquina, equipamentos e implementos;
c) medidas de controle dos riscos: EPC e EPI;
d) operação com segurança da máquina ou equipamento;
e) inspeção, regulagem e manutenção com segurança;
f) sinalização de segurança;
g) procedimentos em situação de emergência; e
h) noções sobre prestação de primeiros socorros.
1.1.1. A etapa prática deve ser supervisionada e documentada, podendo ser realizada na própria máquina que será operada.
IMPORTANTE:
Recomenda-se efetuar visita técnica diagnóstica visando a adequação dos treinamentos às necessidades da empresa.
Não pare no tempo, invista em você.